Chileno se dá mal ao tenta dar golpe em advogados

Um cliente procurar um advogado por conta de um golpe é algo que ouvimos por aí a todo momento, mas um advogado ser vítima de um cliente golpista não é um fato que se ouve todos dias, não é mesmo? Errado. Por mais inusitado que possa parecer, esse tipo de situação é mais frequente do que se imagina no Brasil. E só precisa que os alvarás ou mandados de pagamentos expedidos pelos juízes saiam apenas em nome das partes dos processos, para facilitar a ação dos mal intencionados de plantão.
Em outras palavras, a indenização ganha em uma causa, após liberada pelo juiz, pode ser retirada nos bancos, integralmente pelos clientes, facilitando assim a vida de quem pretende agir de má fé contra os seus próprios advogados.
O alvará também pode sair em nome das partes interessadas e do seu patrono (advogado que defendeu a causa) e, nesse caso, as chances de golpe diminuem um pouco, mas não totalmente. Você pode estar se perguntando: mas por que a indenização ganha pelo autor do processo sairia, também, em nome do advogado? Simples, para garantir que o profissional contratado receba a porcentagem que tem direito correspondente aos seus honorários advocatícios.
O valor cobrado pelos advogados é estipulado em contrato escrito e, geralmente, pode ser de 10% até 30% sobre o montante recebido, como é de praxe na Justiça do Trabalho, visto que os advogados não cobram nada para custear o processo e só recebem no final se ganharem a causa.
As brechas das leis de processo e da Justiça teriam feito mais uma vítima, semana passada, se não fosse o conhecimento, experiência e ação eficaz do escritório J. Haroldo & Agripino, sediado no Centro do Rio de Janeiro. O chileno Juan Segundo Valenzuela Seguel, procurou os serviços profissionais do escritório, em sua filial em Macaé, e entrou com uma reclamação trabalhista contra uma empresa para a qual trabalhou como marinheiro de convés, por 6 anos e 3 meses na região.
O processo tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, passou por vários juízes, até decisão final favorável ao autor da causa com expedição de um alvará - ordem de pagamento para recebimento da quantia. – e, tal como é feito rotineiramente nos fóruns, expediu este mesmo alvará em nome de Juan Seguel e do advogado titular J. Haroldo dos Anjos.
O problema é que, ciente da decisão, o chileno se adiantou e, sem avisar aos defensores do caso, transferiu integralmente uma quantia de quase R$ 100 mil reais, correspondente ao valor do alvará, para sua conta. Desse total, cerca de R$ 30 mil eram dos advogados membros do escritório em questão.
“Assim que ficamos sabendo que ele havia levantado o alvará, tentamos entrar em contato. Ao perceber que ele estava se escondendo nos evitando e agindo de má fé, fui à delegacia fazer um R.O. (Registro de Ocorrência) e entramos com uma petição junto ao Juiz de Trabalho, pedindo providências e requerendo a penhora on-line da quantia devida ao escritório, o que foi imediatamente deferido”, declara a advogada Thalita Crespo, responsável pelo caso em Macaé e membro do escritório J. Haroldo & Agripino.
Ao tomar conhecimento, o Juiz Felipe Bernardes Rodrigues determinou imediatamente a retenção da quantia, pelo sistema BACEN-JUD, um convênio com o Banco Central de bloqueio de contas, conhecido no “juridiquês” como "penhora on-line”. Através desta ação, é ordenado a obstrução da conta corrente de devedores nos autos de um processo.

Falha na Justiça facilita golpes

Nesse caso, a história acabou bem mas nem todos os advogados tiveram a mesma sorte de bloquear o seu dinheiro. Na prática, os profissionais sempre ficam à mercê desse tipo de falha da Justiça, porque os juízes, na sua maioria, expedem alvarás e mandados de pagamento somente em nome das partes, e não dos advogados por desconfiança de não prestarem contas e lesarem os clientes.
O advogado chefe da equipe, Dr. J. Haroldo dos Anjos, sócio majoritário dos escritórios J. Haroldo & Agripino, declarou:
“Sem dúvida, depois desse caso sinistro vamos tomar medidas preventivas interna. A solução está no Artigo 24 do Estatuto dos Advogados, mas depende dos juízes tomarem providência nos próprios autos do processo para garantirem o recebimento dos honorários, visto que não existe uma lei determinando que os alvarás sejam emitidos somente em nome dos advogados, como nos EUA.”, explicou, complementando, em seguida, muito revoltado:
“Acho que no Brasil, a forma como são expedidos os alvarás e mandados de pagamentos não é segura. Creio que o certo seria o alvará sair em nome dos dois interessados: advogados e clientes, para receberem juntos nos bancos, ou separadamente, especificando o percentual de cada um, mediante juntado do contrato de honorários nos autos do mesmo processo para evitar esses tipos de fraudes.”
A tentativa de golpe contra o escritório J. Haroldo & Agripino só não foi possível porque o Juiz do Trabalho, Dr. Felipe Bernardes Rodrigues, foi rápido e acionou o sistema BACEN-JUD, bloqueando a quantia encontrada na conta de Juan Seguel, pego de surpresa com o dinheiro dos advogados em sua conta bancária.
O caso foi registrado na 123ª DP do município de Maricá, mas antes mesmo que a polícia entrasse em ação e pegasse o “caloteiro”, o escritório conseguiu resguardar o dinheiro através da execução do contrato de honorários, pela 1ª Vara do Trabalho do Município.

Contatos:
J. Haroldo & Agripino:
(21) 2253-9757 e 2223-0646
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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