MPF/RJ recomenda que transexualidade não seja considerada forma de incapacidade para o exercício da atividade militar

Programas de reabilitação e de combate à discriminação devem ser implementados nas Forças Armadas Brasileiras

forcas armadas

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação aos Comandos do Exército Brasileiro, da Marinha e da Aeronáutica para que a transexualidade não seja considerada como motivo determinante para a reforma de militares, nem como forma de incapacidade para o exercício da atividade militar.

A recomendação leva em consideração elementos colhidos durante um inquérito civil instaurado em 2014 (nº 1.30.001.000522/2014-11), que teve como objetivo apurar possível violação aos direitos humanos no âmbito das Forças Armadas Brasileiras, que estariam reformando sistematicamente militares por conta da condição ou opção sexual, sob o fundamento da incapacidade para o serviço militar. Nos casos concretos de militares transexuais analisados durante o inquérito (um do Exército, dois da Marinha e um da Aeronáutica), todos foram excluídos do serviço ativo das Forças Armadas após manifestarem o desejo de realizar transição de gênero.

Para os procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, autores da recomendação, a suposta impossibilidade de manutenção da militar transexual nas Armas ou Quadros Militares exclusivamente masculinos não encontra amparo constitucional ou legal, seja pela possibilidade de transferência de militares entre Corpos e Quadros, seja pelo ingresso de militares mulheres em Armas/Quadros/Funções antes exclusivamente ocupados por homens.

O MPF recomenda ainda que sejam estabelecidos programas de reabilitação ou transferência de militares transexuais em funções compatíveis em outros Corpos ou Quadros das Forças Armadas, caso exerçam originalmente funções que não podem ser ocupadas por mulheres e tenham alterado o gênero masculino para o feminino; e implementados programas de combate à discriminação, voltados à erradicação da homofobia e transfobia, de modo a não excluir das Forças Armadas as pessoas transgênero ou homossexuais.

Os respectivos Comandantes deverão, no prazo de 30 dias, informar as providências adotadas, sob pena de impetração da medida judicial cabível em caso de inércia ou descumprimento.

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