Aprovada lei que garante participação de trabalhadores nos Conselhos de Administração das empresas públicas e sociedades de economia mista

Depois de uma intensa luta dos sindicatos e das centrais sindicais, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, cumpriu o compromisso e sancionou, no último dia 29, a Lei nº 12.353 de 2010, que dispõe sobre a participação de empregados nos Conselhos de Administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

A lei nasceu a partir de um Projeto de Lei (PL), de autoria do Poder Executivo, que foi apresentado em maio de 2008, na Câmara dos Deputados. Em 2010, o PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, marcando um novo tempo para os trabalhadores que lutaram pela sanção desta lei. "Tenho certeza de que a lei seja um ganho significativo. A partir de agora, teremos uma visão mais abrangente e até decisiva de setores estratégicos das empresas, o que será um agregador de força da classe trabalhadora", explica o presidente do SINDPD-DF, Djalma Ferreira.

De acordo com a lei, os estatutos das empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Dataprev e o Serpro, deverão prever a participação de representantes dos trabalhadores nos seus Conselhos de Administração. "Diante das regras da nova lei, nossa participação aumenta, mas é preciso que haja responsabilidade e comprometimento dos trabalhadores na escolha de seus representantes, alerta Djalma. Os conselheiros serão escolhidos entre os empregados ativos, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem. Além disso, o representante dos empregados não poderá participar das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais.

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