Siro Darlan: 'Manifestantes reagiram em legítima defesa contra violência da PM'

O desembargador Siro Darlan comentou, nesta terça-feira (6), a polêmica envolvendo o tenente-coronel Fábio Almeida de Souza, ex-comandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar, cujas mensagens trocadas entre oficiais da PM via WhatsApp, entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014, incitavam à violência contra manifestantes, até com ordem de matar e com apologia ao nazismo.

"Essa doutrina nazista implantada pela política de segurança pública faz com que policiais pensem que possam matar", afirmou, lembrando da legitimidade das motivações dos protestos. "Os manifestantes, quando foram às ruas, estavam agindo em legítima defesa dos seus direitos. Direitos a um transporte com preços justos, como aconteceu no início dos protestos. Inclusive, a massa inicial de manifestantes era de classe média, que reivindicava direitos da classe mais pobre. Era uma ação patriótica", destacou.

Para Darlan, os manifestantes também agiam em legítima defesa pela ausência de uma política de direitos humanos."Quando eles encontram na rua como resposta deste tipo, em que a segurança pública estimula mais violência, eles reagem em legítima defesa. A morte do cinegrafista [Santiago Andrade, da Bandeirantes, atingido por um rojão] foi uma reação à ação violenta da polícia. Os manifestantes usavam fogos de artifício para se defender", analisa o desembargador.

Para Siro Darlan, a apologia ao nazismo na Polícia Militar é um resquício da ditadura. "A PM sempre foi uma corporação respeitável, mas foi prostituída porque foi utilizada na ditadura como instrumentos de violência", afirma.

Para Siro Darlan, cabe agora ao Ministério Público o cumprimento da lei com relação a quem incita a violência. "Quem pratica deve ser processado, e cabe ao Ministério Público decidir", disse, lembrando que até hoje há manifestantes presos. "Numa guerra só se prende de um lado? O Ministério Público é conivente, já que não houve denúncia? O Judiciário é conivente, já que as prisões foram de um lado só, e sempre do lado mais frágil?", questionou.


O Estado assassino

de Siro Darlan Oliveira

Todas as nações civilizadas têm uma Constituição aprovada pelos representantes do povo e todos devem a ela se submeter. Nenhum cidadão ou instituição pode colocar-se à margem das leis ou acima delas. A Policia Militar do Rio de Janeiro, uma instituição da mais alta nobreza foi criada para garantir a ordem legal e manter a paz social. Manteve-se nessa nobre missão por mais de dois séculos até chegar ao atual grau de degradação de alguns de seus componentes. Felizmente essa falta de respeito às leis e aos cidadãos ainda é pontual e pode ser revertida. Mas conforme afirma o Coronel Paulo Afonso a tropa é o retrato de seus comandantes e estamos vendo isso claramente nesse escandaloso episódio do Comandante do Bope que se diz nazista e manda matar como quem comanda esquerda volver : Tonfa é o c...! 7.62. Mata eles tudo... Para com isso,.

Está no artigo 29 do Código Penal que "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Ora se o Comandante ordena a tropa que mate, está concorrendo para a ocorrência do crime. Urge que sejam levantadas quantas mortes foram comandadas por esse agente do Estado que prega, na qualidade de "Chanceler" a "caça aos infiéis insurgentes ladrilhos malditos indignos", no "Padrão Alemanha 1930".

Foi essa tropa comandada por esse Coronel que promete ao reassumir o poder em abril de 2015: "Porrada, paulada, fuzilada, mãozada. Abril de 2015. O Chanceler assume o poder. O Partido, a mesma que agrediu cidadãos insatisfeitos com a corrupção, a falta de políticas sociais, o favorecimento de empresários, o aumento indevido do transporte público ineficiente, todos devidamente mascarados, alguns sem a necessária identificação, muitos infiltrados nas manifestações, para em nome do Estado Policial agredir o povo revoltado com tiro, porrada e bomba. Nenhum desses agressores está preso, nem mesmo aquele que foi filmado colocando uma bomba na mochila de um adolescente para imputar ao jovem a posse do artefato.

Por muito menos do que isso um Presidente da República saiu da vida para entrar na História ao flagrar um agente de sua proximidade atirando num político adversário. Mas isso foi no tempo em que os agentes políticos tinham amor a sua honra que estava acima dos interesses pessoais ou partidários. Aqui, o que aconteceu é que esse Coronel que pleiteia abertamente a instauração do Reich e "orgulha-se de ter atirado, por trás, uma bomba de efeito moral nas costas de um black bloc: foi acoitado na equipe pessoal do Secretário de Segurança, que preferiu não "sair da vida (ou pelo menos da Secretaria) para entrar na história", mas apenas fingir que não sabia.

Com a palavra o Ministério Público, guardião da Constituição e das leis para tomar as providências legais. E que a responsabilidade não fique restrita ao Coronel do Reich e sua tropa de elite nazista, mas vá além até os autores indiretos do extermínio de negros e pobres que o Chanceler chama de insurgentes, ladrilhos, malditos, indignos e que morrem diariamente nas comunidades e favelas, e, para justificar são taxados de criminosos, sem que tenham qualquer anotação na folha penal. Certamente que essa tropa segue orientações superiores, há no Estado uma política de segurança pública que é ditada pelo Governador e seu secretariado.

Por fim, apenas para reflexão, a lei vigente diz que "Não há crime quando o agente pratica o fato... em legítima defesa, e que "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem". Ora, quando a população vai às ruas exercendo legítimo direito de manifestação, garantido na Constituição e é repelida com Porrada, paulada, fuzilada, mãozada", por ordem ilegal do Coronel Chanceler do Reich", não tem a seu favor o direito de reagir à agressão ilegal, injusta e desproporcional? Se assim diz a lei, porque estão presos?

*Siro Darlan, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia

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