TRIBUNAL INTERNACIONAL DE CONSCIÊNCIA DOS POVOS EM MOVIMENTO

Cidade do México, novembro de 2010

Aonde quer que vá, seja benvindo
Filosofia do povo indígena transfronteiriço e multinacional Wayùu

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Entre os dias 4 e 6 de novembro de 2010, realizou-se o Tribunal Internacional de Consciência dos Povos em Movimento, nos auditórios Digna Ochoa da Comissão de Direitos Humanos do Distrito Federal (Cidade do México). Estiveram envolvidas no processo mais de 150 organizações de mais de 40 países.

Tomaram parte como jurados personalidades internacionalmente reconhecidas, ativistas dos direitos migratórios e juristas, dos seguintes países: México, Honduras, Guatemala, Equador, Brasil, África do Sul, Chade, República Árabe Saharaui Democrática, Palestina, Cuba, Porto Rico, Noruega, Países Baixos, Itália, Espanha, Colômbia, Chile, Peru, Filipinas, Hong Kong, Indonésia, Canadá, Estados Unidos.

Formaram a equipe de assistência jurídica advogados e estudantes de direito, incluindo membros das organizações Associação Internacional dos Advogados do Povo (IAPL), Associação Internacional dos Advogados Democráticos (IADL), e Associação Nacional dos Advogados Democráticos do México (ANAD).

Realizaram-se 8 audiências temáticas reunindo mais de 50 casos, nos quais se tomaram testemunhos e provas documentais e audiovisuais. Chegamos aos marcos de responsabilidade dos Estados de destino (como Estados Unidos e Estados da Europa), dos Estados de trânsito (como México) e dos Estados de origem. Constatamos que as políticas migratórias são subordinadas a falsos imperativos de segurança nacional, campanhas “anti-terror” e “anti-drogas” que servem para criminalizar os migrantes num contexto de exploração deliberada de sua força de trabalho ante a crise do sistema capitalista.

Os casos expuseram em comum a militarização das fronteiras, a corrupção dos agentes de Estado associados ao crime organizado, o paramilitarismo, as deportações sem respeito aos direitos fundamentais da pessoa, o despejo gerado por atividades estatais sem respeito ao interesse das comunidades, a prisão ilegal de ativistas, repressão à livre manifestação, a tortura praticada como regra nos centros de internação de estrangeiros, agressões contra as casas de migrantes e seus defensores, desaparições com responsabilidade estatal, assassinato e ocultação dos corpos com participação direta e indireta dos Estados, repressão ao direito de autodeterminação dos povos, supressão de garantias processuais e da independência dos juízes, e em resumo o terrorismo de Estado como regra.

Em relação ao massacre de 72 migrantes no Rancho San Fernando, Tamaulipas, o Tribunal concluiu que se trata do pior crime coletivo dessa natureza na história mexicana desde Acteal (1997), configurando-se, ante a legislação nacional e internacional, como crime de lesa humanidade, genocídio com dimensão xenofóbica, crime de Estado com as dimensões de omissão, negligência, aquiescência, assentimento, apoio indireto ou direto, cumplicidade, contubernio, co-responsabilidade, participação e/ou benefício direto ou indireto, autorização, ação, agravado por ter sido cometido contra pessoas em exercício de um direito (direito a migrar), e como crime de guerra.

O Tribunal teve uma sessão especial em Guadalajara, em 9 de novembro, para tratar do caso dos Ex-braceros, os trabalhadores camponeses enviados aos Estados Unidos entre 1942 e 1967 e que foram não só submetidos a humilhações e privações, mas literalmente roubados pelos governos do México e Estados Unidos. O Tribunal determinou a responsabilidade convergente de ambos Estados, por haverem cometido crime de lesa humanidade, e sua responsabilidade de assegurar uma reparação integral do dano material e psicológico, e pelo imediato pagamento integral do que foi retirado de seu pagamento para nutrir um suposto Fundo de Pensão que nunca apareceu.

O Tribunal decidiu se transformar em uma instância permanente de luta e resistência a serviço dos povos em movimento, e dar seguimento a todos os casos apresentados, lutando pela perseguição e punição dos perpetradores das violações contra os povos migrantes, refugiados e despejados. Certos de que a luta por justiça e a defesa dos direitos dos povos se dá não só nos tribunais nacionais e internacionais, mas também nas lutas e mobilizações dos povos onde se encontrem, nos seus territórios e no estrangeiro.

Rompemos as fronteras unindo a causa dos migrantes com a própria causa libertação de seus povos. Libertação do domínio do capitalismo, dos acordos imperialistas, da opressão e repressão à autodeterminação dos povos. Seguiremos defendendo a legitimidade de todas as formas de luta que os povos escolham para sua libertação.

Afirmamos que o IV Fórum Mundial de Migração e Desenvolvimento, que acontece em Porto Vallarta, México, organizado pelo governo mexicano, é um fórum ilegítimo, que não expressa os interesses da sociedade civil nem dos migrantes, senão que é um fórum que prossegue nas estratégias de exploração da força de trabalho migrante a serviço das grandes companhias transnacionais e seus interesses.

Reivindicamos o direito à resistência e a efetividade dos direitos criados desde, para, e pelos povos em movimento.

Ao final invocamos as palavras contundentes e comoventes da ativista, mãe e migrante Elvira Arellano: “Já basta! Já basta que nos tenham como se fôssemos as galinhas dos ovos de ouro! Só nos tiram proveito!”

MIGRAR NÃO É UM DELITO
NENHUMA PESSOA É ILEGAL

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