A decadência da Petrobras (2)

Um trabalho que já se desenrola por uma década e meia tem produzido resultados eficientes. Iniciado no primeiro mandato dos neoliberais do PSDB, em 1995, esta obra tem tido continuidade nos dois mandatos do PT.

A Constituição Federal de 1988, já bastante emendada em relação ao seu texto original, determina em seu artigo 177, inciso I, que "constituem monopólio da União: a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos".

Abre, contudo, o texto constitucional, alterado pela Emenda Constitucional nº 9, de 9/11/1995, uma saída para que outros agentes, em nome da União, executem essas atividades No parágrafo 1º deste mesmo artigo lemos: "a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei".

A Lei nº 9.478/97 que regulamenta esta emenda constitucional assegura, em seu artigo 26, que após o pagamento de todos os tributos e participações, a propriedade do óleo e do gás assim descobertos é das empresas responsáveis por sua descoberta, podendo essas empresas dar a essas descobertas o destino que lhes aprouver, inclusive a exportação.

Assim é que boa parcela das recentes descobertas nas Bacias de Campos e Santos já é de propriedade de empresas de capital estrangeiro e boa parte das participações da Petrobras nessas bacias tem a característica de serem parcerias com essas mesmas empresas estrangeiras.

Para culminar essa tendência de internacionalização do petróleo no Brasil, o atual governo se prepara para lançar uma chamada de capitalização da Petrobrás com e emissão e venda no mercado internacional de cerca de US$ 100 bilhões, equivalentes a 40% do capital atual da empresa a preços de mercado. Este ato, segundo a mídia, destina-se a prover a Petrobras de recursos para desenvolver seu programa de investimentos até o ano 2014, incluindo aí o início da exploração do pré-sal. Os acionistas estrangeiros já detém cerca de 38% do capital social da empresa e, com esse lançamento, seu peso passaria a ser muito maior. Apesar de a legislação brasileira impedir que a União ceda seu controle sobre o capital votante da Petrobras, as leis ordinárias podem ser alteradas por maioria simples no Congresso Nacional a qualquer momento.

Esta é, na verdade, a tendência que se desenha no horizonte. A questão do momento é fazer a Petrobras voltar às mãos do Estado brasileiro, com a participação de brasileiros no seu capital. Na atual situação, a Petrobras nada mais é do que mais uma empresa com feições multinacionais, internacionalizada e voltada apenas para o lucro e o pagamento de dividendos a seus acionistas, em boa parte estrangeiros. Embora ainda minoritários esses acionistas não brasileiros sabem como ninguém exercer pressão sobre nossas autoridades e sobre a direção da Petrobras para fazer valer seus direitos.

Ainda nesta linha de tendência, os empregados e aposentados da Petrobras sofrerão as consequências destas opções do Estado e da empresa. Na avaliação de empresas multinacionais em ambientes liberais, despesas sociais de empresas com seus empregados são custos que reduzem seus lucros. Se já é fácil notar as limitações até aqui impostas aos petroleiros pela direção da empresa na questão do fundo de pensão de seus empregados e no seu plano de assistência médica, é de esperar que o quadro se agrave ainda mais nos próximos anos.

Assim é que, no momento, a luta tem de se centrar na retomada das parcelas do capital da Petrobras vendida a estrangeiros pela União Federal e por outros órgão sob seu controle como o BNDES, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal e que esta chamada de capital a ser feita em setembro próximo se limite ao mercado interno e a brasileiros natos.

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