O Leão está 05 X mais feroz e você 10 X mais exposto

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Tem circulado na mídia impressa especializada (principalmente) a notícia de que o furioso “Leão” Brasileiro ficou cinco vezes mais feroz. Isto porque, o número de pessoas físicas que até o mês de julho já tinham caído nas garras do felino quase quintuplicou, somando uma cifra aproximada de R$ 5,3 bilhões (imposto devido acrescido da multa).

E os balanços da Receita Federal não limitaram a apurar a suposta sonegação fiscal das pessoas físicas, apenas. Segundo notícia divulgada no jornal Gazeta Mercantil (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10 – 21.08.2007), foram autuadas este ano 14.402 empresas por sonegação, correspondendo um índice 51% maior que em 2006.

Dizem, os domadores da “fera”, que não foi a sonegação que aumentou, mas, sim, a eficiência do Fisco, levando-se em consideração o aperfeiçoamento do sistema, p.ex., que agora garante que a triagem seja feita por cinco anos.

Com base nessas informações, tomo a liberdade de chamar sua atenção, caro leitor, sobre um assunto que, com certeza, é do interesse de todos, e não só dos “pequenos burgueses, exercendo o mau humor de quem reclama de barriga cheia” (frase do Presidente eleito quando questionado sobre as vaias que recebeu do público carioca).

A sociedade brasileira tem aplaudido, claro, o gigantesco movimento de combate aos chamados crimes econômicos/financeiros (sonegação fiscal, por exemplo). Necessária, porém, criteriosa análise sobre o assunto para saber até que ponto essa ingerência do Poder Público está, ou não, extrapolando seus limites. Cita-se, como exemplo, rastreamentos bancários, quebra de sigilo telefônico, escutas, câmeras escondidas etc etc etc.

Prenda-se, pois, que completamente desnecessária a utilização de toda a parafernália bélica utilizada pelos policiais, tendo em vista que as diligências consistem no cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão em casas de família, escritórios, comércios e expedidos contra quem se sabe, de antemão, que não oferecerá resistência a prisão, se o caso. Frise-se, inclusive, que tais procedimentos são realizados, na esmagadora maioria, quando o sol ainda não raiou, com pessoas recolhidas na cama e na presença de seus filhos, pais, avós, vizinhos, sem nenhuma discrição.

Sem falar na antecipação da pena daqueles contra quem pairam apenas suspeitas, ainda, posto que quando não participam das diligências, representantes da mídia sensacionalista devoram os materiais enviados, infelizmente, pelos próprios agentes da lei.

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que a meu ver é o melhor advogado criminalista brasileiro (sem desconsiderar tantos outros, tais como: Hélio (pai) e Daniel (filho) Bialski, advogados com quem tive a oportunidade de, ainda quando acadêmico, aprender os primeiros passos da advocacia criminal; Antonio Ruiz Filho; Mario de Oliveira Filho, atual coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, grupo do qual orgulho-me de fazer parte; Roberto Delmanto, Fábio Delmanto – meu colega de Comissão – e Roberto Delmanto Junior; Mauro Nacif, entre muitos outros) traz uma consideração exemplar para o assunto: “Esses e tantos outros abusos podem e devem ser evitados, sem prejuízo das ações legais de oposição ao crime. A lei não atrapalha, nunca atrapalhou as atividades estatais, pois, do contrário, democracia e Estado de Direito seriam incompatíveis com o desenvolvimento pacífico do homem e das nações”.

*Dinovan Dumas de Oliveira é advogado, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e sócio de DINOVAN DUMAS Advocacia
(www.dinovandumas.adv.br)