NOÇÕES DE CIDADANIA

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"Blitz",
Na edição anterior disse que iria falar sobre a legalidade destas batidas Policiais conhecidas sob este título. Pois bem, indaga-se: Em que situação alguém pode ser revistado?
A Polícia pode, para garantir a segurança da população fazer batidas ("blitz"). Nas batidas, a polícia deve agir com cuidado porque poderá enfrenta bandidos. Mas também deve agir com educação, pois tem que respeitar a todos, independentemente da condição social, origem, religião e raça. A poliícia pode pedir documentos a você para ver se está tudo em ordem. Se houver FUNDADA SUSPEITA de que a pessoa está com coisas roubadas, documentos falsos, armas e tóxico; a  Polícia pderá revistar a pessoa, conforme diz a lei do Proceso Penal ( artigo 240 do CPP). Mas o CIDADÃO que estiver com os documentos em dia, sem arma ou tóxicos, não poderá ser molestado.
Não há "Prisão para Averiguação". Ninguém pode ser preso para investigação e sim, após a investigação, ser preso, mediante provas colhidas durante a "averiguação". Se VOCÊ não estiver cometendo um crime, ou sob suspeita de ter cometido algum, não poderá ser preso. Se estiver desempregado, não é motivo para ser preso por "vadiagem". Caso isso venha acontecer, chame um Advogado ou um DEFENSOR PÚBLICO e denuncie o que está acontecendo. O Advogado ou o Defesnor Público pedirá que o Juiz solte o preso e, então, processará que o prendeu ilegalmente. Se a polícia suspeita de que alguém é o criminoso, e disso tiver prova, pode pedir a Prisão Provisória dele ao JUIZ, nunca poderá prender a pessoa "para averiguações ou por vadiagem". Havendo provas sufucientes contra o suspeito, O JUIZ determinará a Prisão Provisória, mediante as razões que sejam expostas pelo Delegado de Polícia ou, até mesmo transformá-la em prisão preventiva, caso existir alguma hipótese que autorize, sob a orientação do artigo 312 da Lei Adjetiva Penal.
Portanto, as conhecidas "blitz", só podem ser consideradas  legais nestas condições acima relatadas.
Na, próxima edição, levarei a até você, quando a Polícia estará agindo na legalidade para entrar na sua residência.
Até e, fiquem com Deus.
Jorge Guimaraes
Advogado