A SUA CASA.

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É cediço que muitas das vezes o que está escrito nas leis nem sempre acontecem na prática, mas a legislação existe para este  assunto relevante  e, assim deve ser  inserido no contexto da CIDADANIA, basta voce saber e , ter noção como deve proceder com o sofrimnento de algum ato atentório a noma legal, mesmo tendo poucos recursos, o seu direito é igual a todos e, o Estado por obrigação terá que colocar um defensor público para resgatar a sua dignidade, ante a lesão sofrida.
Pois bem, a lei dita que niguém poderá entrar em casa alheia sem o consentimento do morador, a menos que seja por ordem do JUIZ , em caso de flagrante delito, ou para prestar socorro, conforme prevê o artigo 5º, XI da Constituição Federal.
Se sua casa for invadida - exceto nestes casos - faça a denúncia do fato ao PROMOTOR DE JUSTIÇA ou,ao NÚCLO DA DEFENSORIA PÚBLICA e, até mesmo contrate um advogado, caso tenha condições para arcar com os honorários profissionais deste profissional que irá lhe assitir e, deste modo sejam os culpados punidos em consonância com a lei em vigor.
Só é permitida a entrada da POLICIA EM SUA CASA SEM SUA PERMISSÃO, no seguintes  casos, veja:
- quando a POLICIA, apresenta uma ordem do JUIZ, ela pode entrar. Mas, somente, entre as 06:00 às 18:00hs, durante o dia. E, a noite, a POLICIA terá que aguardar o amanhecer. Nesse caso, ela poderá cercar a sua casa, conforme prevê o artigo 245 do Código de Processo Penal.
- caso esteja correndo algum crime em sua casa, exemplo: agrassões físicas, tráfico de droga ou guarda de objetos roubados. VOCÊ perderá a proteção da LEI e sua casa poderá ser invadida. Trata-se, neste caso, de um crime em flagrante permanente, não sendo proibida  a entrada da POLICIA na casa a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo contra a vontade do morador, para efetuar a prisão em flagrante. Isso está previsto no artigo 294, do citado diploma legal.
Termino , dizendo , que VOCÊ não guarde em sua casa mercadoria cuja origem seja "duvidosa", pelo seguinte motivo: se a mercadoria for produto de roubo e a POLICIA, numa Busca Domiciliar, a flagar em sua casa, você, será indiciado como participante (co-autoria) do crime, independentemente da sua vontade. A casa não pode deixar de ser um local de moradia e gozo de privacidade, para se tornar em abrigo de crime. Seu lar deve ser protegido, não pode ser utilizado para prática de crimes e se transformar em garantia de impunidade.
A lei é esta, na teoria, na pratica temos visto hoje em dia , muitas casas sendo invadidas, com autorização, pois estão sendo alvo de investigação várias pessoas do cenário politico, grupos comerciais, etc... e você , então me perguntaria, mas, como sou pobre não iria acontecer desta forma?, ou seja, a POLICIA entra, sem qualquer autorização, e faz uma busca, pois tem certeza que nada irá atingí-la, não pense desta forma, pois assim você está retrocedendo, está cerceando a sua própria pessoa dos mesmos direitos dos outros, portanto, resista, chame a PROMOTORIA, DEFENSORIA, JORNAIS,  TELEVISÃO, etc..., para valer seu direito como CIDADÃO, mas não fique de braço cruzado, pois o exercício da cidadania depende também da sua inciativa.
 
Até a próxima.
Irei falar sobre a sua integridade física.
 
Abraços,
a todos.
 
Jorge Guimaraes
Advogado.