OS DILEMAS DO JUDICIÁRIO

Um juiz de uma instância primeira decretou a prisão de Jorge Donatti, prefeito de Conceição da Barra, Espírito Santo, acusado de mandante da morte de Edson Barcellos, sindicalista, assassinado por se opor ao governo do município.

Jorge Donatti responde a vários outros processos, inclusive o de ter mandado matar sua própria mulher. Muitas das acusações feitas a ele se referem a corrupção no trato do dinheiro público.

Há dois anos um outro juiz decretou a prisão de duas testemunhas de um processo contra Donatti, em que o prefeito era acusado de fraudes nas eleições municipais de 2008. Segundo o juiz as testemunhas foram presas, na própria audiência em que depuseram, para “poder pensar melhor”.

O caso chegou a instâncias superiores e ao próprio ministro da Justiça à época, Tarso Genro. Providências do ministro e de outros setores colocaram as testemunhas livres e livraram-nas da coação imposta pelo juiz.

Jorge Donatti foi preso na manhã de terça-feira. Esperto, sabia e sabe que ficando foragido por mais de quinze dias perde o mandato de prefeito. E evidente, seu advogado vai impetrar – se já não o fez – um pedido de habeas corpus para que o seu cliente responda a mais esse processo em liberdade. Tudo bem é o papel e o dever do advogado e a lei lhe favorece nesse caso. A despeito dos muitos processos a que responde Donatti é réu primário, já que não existe nenhuma sentença contra ele com trânsito em julgado, se é que existe sentença em qualquer instância levando em conta a esmagadora maioria do Judiciário no Espírito Santo (alguns desembargadores já provaram celas federais por corrupção).

Uma juíza estadual em São Paulo deu a ordem de despejo do bairro Pinheirinho em São José dos Campos, um ato de barbárie plena e absoluta, com aval do presidente do Tribunal de Justiça do estado.

Cesar Peluso e Ricardo Lewandowsky, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) receberam gratificações indevidas desse mesmo tribunal paulista, cada um o valor de 700 mil reais.

Marco Aurélio Mello, também ministro do STF determinou atendendo a pedido de associações de magistrados que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tenha suas atividades limitadas na investigação de juízes, desembargadores e ministros de cortes superiores. A liminar da impunidade. Da garantia do estar acima do bem e do mal e da própria lei.

Cesar Peluso no vai e vem de recursos no caso de Pinheirinho avalizou a decisão do Judiciário estadual, dirimindo um conflito de competência. E desmoralizando a Justiça Federal, ainda que recheada de juízes sérios e decentes. Esbarram em boa parte dos ministros de cortes supremas e desembargadores estaduais.

Uma investigação do CNJ descobriu que cerca de seis milhões e quatrocentos mil reais em bens doados pelo órgão a tribunais estaduais sumiram. O relatório das investigações mostra que cinco mil quatrocentos e vinte e seis equipamentos entre computadores, impressoras, notebooks e estabilizadores doados para aumentar a eficiência do Judiciário em vários estados da Federação, simplesmente se evaporaram.

O assunto está na mídia de mercado – FOLHA DE SÃO PAULO – e os tribunais estaduais afirmaram que “vão investigar os desvios”. O CNJ descobriu ainda que parte do material doado para “eficiência do Judiciário” está ocioso, ou seja, num almoxarifado qualquer.

No caso de Pinheirinho o investidor – nome que se dá a bandidos ricos – Naji Nahas virou dono de um terreno público com três vezes a área do Vaticano, terreno onde várias obras públicas (saneamento, ruas, luz e etc) foram realizadas ao longo dos anos, considerado um bairro e que na política OPUS DEI do governador Geraldo Alckmin e prefeitos tucanos – ou DEM, agora PSD caso de Kassab – são áreas reservadas para que “investidores” invistam, lógico, no seu próprio benefício.

Naji Nahas é um dos que foi preso na Operação Satiagraha conduzida pelo delegado e hoje deputado Protógenes Queiroz, junto com Daniel Dantas (outro investidor, esse mega, dono de boa parte das ações do Brasil S/A).

Dantas e Nahas foram soltos por decisão do presidente do STF – Era Gilmar Mendes – e Protógenes, o juiz De Sanctis, que decretou a prisão, além do procurador que a requereu, viraram réus, enquanto a operação foi integralmente anulada pela corte suprema.

O crime compensa. Pode não compensar para Beira-mar, ou para Nem, ainda que a mídia os transforme em poderosos chefões. Mas compensa para Nahas, para Dantas, para FHC, para Serra, para Kassab, para Aécio, para Anastasia, para Paulo Hartung, para toda uma quadrilha dividida ora em partidos, bancos, grandes corporações e latifúndio, que controlam Executivo, Legislativo, Judiciário, executivos e legislativos estaduais e municipais, num sistema falido e que gera cada vez mais privilégios para a classe dominante.

Os que se salvam, existem sim figuras íntegras que lutam por dentro, muitas vezes sucumbem ao modelo, ou seja, não o enfrentam ao não perceber a importância e a necessidade não de reformas (não se reforma uma casa que desaba), mas de mudanças estruturais, onde a participação popular seja efetiva e real e os mecanismos de controle do poder público sejam também efetivos e reais.

O Judiciário vive um dilema, pois dividido entre o lado Cesar Peluso, Gilmar Mendes, Lewandowsky e o lado De Sanctis, como síntese da parte sadia.

A barbárie que se viu em Pinheirinho não tem paralelo em tempos recentes, pelo menos no número de pessoas envolvidas e submetidas ao terror da PM paulista. Não foi uma decisão judicial em que a lei tenha sido observada, mas uma grande armação para evitar que o fato deixasse de se consumar no interesse de um dos controladores da máquina públicas em muitas dimensões. Naji Nahas.

A lei que permite que réus primários respondam em liberdade por crimes dos quais são acusados não devia valer, do ponto vista moral, para figuras como Jorge Donatti. É um contumaz bandido, sem qualquer escrúpulo.

Seu repertório varia desde assassinatos – mandante, esse tipo de gente geralmente é covarde para executar e mostrar seu verdadeiro caráter, sua natureza, valente quando cercado de seguranças, etc – a corrupção, passando por vários outros artigos do Código Penal.

E o Judiciário, para além de Jorge Donatti ou Paulo Hartung, ou qualquer outro desses “investidores”, ou políticos empregados dos “investidores”, vai ter que ser repensado. E isso vai depender de luta popular. Como está, a despeito dos juízes sérios, da banda sadia como se costuma dizer, numa escala de valores positivos de zero a dez, está abaixo de zero.

E até que Peluso e Lewandowsky esclareçam direitinho o negócio dos setecentos mil reais e venha a tona todo o curso de manobras para beneficiar “investidores” ou garantira impunidade de figuras como Donatti.
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