A encefálica é um defeito que ocorre por volta do vigésimo quarto dia após a concepção, já que é neste período em que o tecido formado pelas células fetais, que se apresentava em uma forma plana, começa a transformar-se em um tecido que se invagina, formando pregas que começam a fechar-se por completo, formando assim, uma estrutura tubular. Dessa arte, percebe-se que no caso de anencefalia, o tubo neural não se fecha totalmente. O processo de fechamento do tubo neural se dá de forma incompleta e o indivíduo passa a ser portador de um defeito congênito, a anencefalia.
O aborto por anencefalia tem direito brasileiro, o Código Penal Brasileiro, como se vê, ainda é bastante conservador em matéria de aborto. Todavia, a questão do aborto por anencefalia é tão complexa e abarca inúmeros fatores dividindo pensamentos e posicionamentos nos diversos setores da sociedade, principalmente no universo jurídico. A proporção de anencefálicos que seja de seis décimos para cada mil nascidos vivos (clinicamente) e de oito a cada dez mil gestações. O aborto é um drama psicológico muito forte para mulher, muitas delas quando realizam o aborto, tentam suicídio. No caso de fetos anencefálicos, além do trauma de terem eliminado injustamente uma vida, também sofrem com a mal formação do feto, a prática desse ato que caminha junto com a humanidade no desenrolar de sua história, e que quanto mais avançar a ciência, mais polêmico e complexo é o assunto.
No entanto, juridicamente a questão da licitude ou não do aborto de bebês anencefálicos ainda é uma incógnita, pois embora existam jurisprudências e pensamentos doutrinários, não há um posicionamento pacífico sobre a questão, tampouco uma norma especifica para esta situação fática, hoje esta sendo votado pelo (STF) o direito a vida desse feto, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo em julgamento sobre o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos em que há fetos anencefálicos (malformação do tubo neural), votou hoje (11) a favor do direito ao aborto nesses casos. Segundo ele, compete à Corte Suprema assegurar o direito à escolha das gestantes que estão grávidas de fetos anencéfalos.
Acredito no direito de proteger a vida de um feto em perfeitas condições de vida extra-uterina é inconteste, mas da mesma forma é inconteste que deve ser dada às mulheres que carregam em seu ventre um feto portador de uma anomalia fetal o direito de ter uma vida digna, ausente de dor e angustia. Todos são iguais perante a lei, mas onde está resguardado o direito à vida do feto resultante do estupro? Onde está resguardo a dignidade e os sentimentos de uma mãe que é obrigada a gerar um ser que nem vida terá?