A culpa é do juiz!
A Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj) se solidariza com a dor da família de Joanna Cardoso, falecida na sexta-feira, dia 13, vítima de parada cardíaca, no Hospital Amiu, em Botafogo, onde estava internada desde o dia 19 de julho.
Da mesma forma, é com pesar que esta Associação registra o fato de uma perda tão precoce - e traumática, pelas circunstâncias já noticiadas pela imprensa - ter motivado as insinuações feitas pela médica Cristiane Marcenal, através de um programa de TV, de que sua filha teria sido "vítima" de uma juíza, que, segundo ela, a tirou "de dentro de casa para ser entregue para ser morta".
A exemplo do caso Bruno - acusado de ser o mandante do assassinato da jovem Eliza Samudio -, outra vez a magistratura torna-se alvo de pesadas acusações que não se sustentam quando confrontadas com os fatos.
Aos fatos, portanto. De acordo com a juíza Cláudia Nascimento Vieira, da 1ª Vara de Família de Nova Iguaçu, os estudos psicológicos realizados no processo de Joanna Cardoso concluíram pela necessidade de restabelecer com urgência o convívio da criança com o pai por curto período, sem a interferência da mãe. Vale dizer que nada contra-indicava a permanência da menina com o pai. O funcionário público André Marins disputava a guarda da menina com a mãe há mais de três anos, período no qual foi realizado um estudo social e dois estudos psicológicos do caso, com a participação de três psicólogos diferentes, além de terem sido expedidos vários mandados de busca e apreensão, para o efetivo cumprimento das decisões judiciais que determinavam a visitação paterna.
De acordo com a juíza, houve uma notícia de maus tratos em 2007, que ensejou a suspensão judicial da visitação paterna, que perdurou por nove meses. No entanto, posteriormente com a realização do primeiro estudo psicológico, com ampla participação das partes e da menor, foi constatada a inexistência de maus tratos, sendo indicado o restabelecimento e ampliação da visitação paterna. A juíza Cláudia acrescenta que, durante todo o tempo de tramitação do processo, o pai encontrou dificuldades para exercer a visitação, diante dos obstáculos criados pela mãe de Joanna, o que provocou a expedição de diversos mandados de visitação e de busca e apreensão, culminando com a decisão que determinou a reversão da guarda provisória. Tal decisão foi objeto de recurso, mas a mesma foi mantida liminarmente pela 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Rio.
A juíza Cláudia Nascimento lamenta como nós lamentamos a morte da menina. Ela destaca que, se os alegados maus tratos forem confirmados, será uma surpresa, pois "até o momento, não havia prova disto nos autos do processo que tramita neste Juízo de Família". A juíza está impedida de dar outras informações, pois o processo corre em segredo de justiça, e não se pode esquecer que o fato de a criança ter sido internada por problemas de saúde não guarda relação com o processo onde se discutia sua guarda e visitação.
Os ataques levianos recebidos pela juíza, a despeito das informações contidas no processo - segundo as quais, Joanna tomava remédio de uso controlado para administrar as recorrentes convulsões - parecem ecoar expressão tão banalizada quanto perigosa: "A culpa é do juiz!"
A Amaerj, em nome dos magistrados do Estado do Rio de Janeiro, repudia essas afirmações que tentam colocar na conta do Judiciário a responsabilidade pelo desfecho de situações familiares que vão além do seu alcance.
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