MPF/RJ pede abertura de inquérito policial para investigar crime contra patrimônio histórico na Glória

Investigação deve identificar responsáveis pela deterioração e pelos danos causados ao palacete São Cornélio

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) solicitou a instauração de inquérito policial para apurar os responsáveis pelo estado de deterioração do palacete de São Cornélio, localizado no bairro da Glória, zona sul do Rio. O palacete é tombado pelo patrimônio histórico e artístico nacional, e atualmente encontra-se sob risco de desmoronamento. 

Em fevereiro de 2011, o MPF ingressou com ação civil pública contra o proprietário do imóvel, a Santa Casa de Misericórdia, para que o bem fosse restaurado e os danos reparados. A  Santa Casa contestou a ação, alegando que tinha alugado o imóvel à empresa GESPAR (Gestão de Saúde e Participações Ltda.) e, portanto, não estava na posse da propriedade. 

Em março deste ano, o MPF recebeu do Iphan novo laudo de vistoria no imóvel, apontando o completo estado de abandono e o avançado estado de deterioração do imóvel. Segundo os técnicos do Iphan, a situação coloca em risco não apenas o monumento, mas também a segurança de vizinhos e pessoas que transitam na via pública.

A pedido do MPF, em março de 2015, a Justiça Federal concedeu liminar para determinar à Santa Casa de Misericórdia que cumpra as medidas emergenciais determinadas no laudo do Iphan, sob pena de pagamento de multa diária.

Após ser intimada, a Santa Casa solicitou a realização de audiência judicial, ocorrida no dia 7 de abril de 2015. Na ocasião, o provedor da Santa Casa, Francisco Horta, comprometeu-se a retomar a posse do imóvel e a apresentar o cronograma para realização das obras determinadas na liminar. Ao final do prazo estabelecido, contudo, a Santa Casa não cumpriu o que havia prometido, deixando de apresentar o cronograma das obras e de promover quaisquer ações efetivas voltadas a impedir o arruinamento do imóvel.

Segundo o art. 62 da Lei 9.605/98, constitui crime, punido com reclusão de um a três anos, e multa, "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial".
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

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